ALIENAÇÃO PARENTAL E GUARDA COMPARTILHADA

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Autores

  • João Lucas Silva Terra Universidade Federal do Pampa
  • Bruna Caroline Silva Santos Universidade Federal do Pampa

Palavras-chave:

Secundário, Alienação Parental, Guarda Compartilhada

Resumo

A família pode ser considerada a principal fonte de conhecimento, aprendizagem e educação dos filhos, mas é claro que com o aumento da taxa de divórcio no Brasil, a guarda dos filhos acaba sendo considerada um conflito, fato que pode tornar secundária a criação difícil, infelizmente alguns pais não conseguem separar o fim do casamento da vida dos filhos e, uma vez separados, acabam colocando o menor em litígio e o fim desse tipo de relacionamento pode até mesmo fazer com que os pais se tornem alienados, fazendo com que os filhos se oponham aos pais, fazendo com que os filhos sejam magoados pelo relacionamento e pelos sentimentos dos pais alienados. Para o efeito, o legislador promulgou a "Lei de Alienação Parental", que proíbe qualquer forma de alienação parental e é a principal fonte de legislação aplicável a estes casos. Existem outros diplomas legais que ajudam a prevenir e reverter a alienação parental, como a guarda conjunta lei, nesse caso, o papel da lei é criar instrumentos que protejam os direitos prioritários das crianças e adolescentes constitucionalmente garantidos e ameaçados pela alienação parental.

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Biografia do Autor

João Lucas Silva Terra, Universidade Federal do Pampa

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Bruna Caroline Silva Santos, Universidade Federal do Pampa

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Referências

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Publicado

2024-11-14

Como Citar

Terra, J. L. S., & Santos, B. C. S. (2024). ALIENAÇÃO PARENTAL E GUARDA COMPARTILHADA. Missões: Revista De Ciências Humanas E Sociais, 7(2). Recuperado de https://revistamissoeschs.com.br/missoes/article/view/361