A LIBERDADE DOS ESCRAVOS EM ALEGRETE E A LEI DE 7 DE NOVEMBRO DE 1831

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Palavras-chave:

Escravos; Fronteira; Liberdade; Alegrete – RS.

Resumo

O objetivo do artigo é mostrar a especificidade de Alegrete no que tange o acesso dos escravos à justiça, o que permitiu-lhes conduzir a defesa de seus interesses e a conquista da liberdade. A análise se concentra no estudo de 12 escravos que transpuseram a fronteira com o Uruguai com o consentimento de seus senhores depois de 1842 e na volta ao Brasil procuraram mudar suas condições através da lei de 7 de novembro de 1831.

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Biografia do Autor

Márcio Sônego, Instituto Federal Farroupilha

Mestre em História

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Publicado

2024-01-05

Como Citar

Sônego, M. (2024). A LIBERDADE DOS ESCRAVOS EM ALEGRETE E A LEI DE 7 DE NOVEMBRO DE 1831. Missões: Revista De Ciências Humanas E Sociais, 1(2), 87–107. Recuperado de https://revistamissoeschs.com.br/missoes/article/view/16