HARMONIZAÇÃO ENTRE A PUBLICIDADE REGISTRAL E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS BRASILEIRAS

O EQUILÍBRIO NECESSÁRIO NA SOCIEDADE ONLIFE

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Autores

  • Thales Cavalcante Linhares Universidad del Museo Social Argentino
  • Talita Silva Bezerra Universidade Federal do Ceará
  • Karen Celine Correa Cavalcante Linhares Universidad del Museo Social Argentino

DOI:

https://doi.org/10.62236/missoes.v11i3.490

Palavras-chave:

Informações, Lei Geral de Proteção de Dados, Serventias extrajudiciais, Privacidade, Responsabilidade civil

Resumo

O presente artigo investiga a temática da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, e seus impactos nas serventias extrajudiciais (cartórios). O tema central é a análise do aparente conflito de normas entre o princípio da publicidade dos atos registrais, previsto na Lei nº 6.015/73, e as exigências de privacidade e proteção de dados sensíveis da LGPD. O avanço da tecnologia e dos meios de comunicação transformou a vida social, gerando a necessidade de controle sobre o tráfego de dados, cuja má gestão pode causar danos aos usuários. A implementação da LGPD impõe desafios específicos às serventias, que manuseiam diariamente um elevado volume de dados pessoais (sensíveis ou não). O estudo é importante para explorar como a transformação digital afeta a proteção de dados no setor notarial, um tema que carece de literatura específica, dada a recente vigência da LGPD. A falta de conformidade pode resultar em sanções legais e na erosão da confiança dos clientes. O objetivo geral é analisar o impacto da implementação da LGPD na segurança jurídica e na confiança dos serviços notariais e registrais no Brasil. O estudo buscou evidenciar a responsabilidade do notário e registrador por eventuais violações de dados confiados e demonstrar a melhor forma de aplicar a LGPD na atividade, analisando como a lei fortalece a proteção de dados pessoais e a segurança jurídica. O trabalho adota um viés exploratório e qualitativo, utilizando-se da pesquisa jurídica, sendo bibliográfica e documental. A metodologia empregada utilizou a revisão de pesquisas doutrinárias, artigos, legislações e decisões judiciais, contribuindo para a compreensão da LGPD como um fator que limita o fornecimento de informações que devem ser prestadas pelas serventias. O método de interpretação dos dados obtidos foi a interpretação sistemática, ou o método dedutivo.  O estudo conclui que a LGPD é imperiosa, exigindo que notários e registradores adotem as cautelas necessárias para a guarda e tratamento legítimo dos dados. A publicidade, essencial para a segurança jurídica, deve ser exercida de forma indireta (através da expedição de certidões) e limitada pela privacidade, notadamente no tratamento de dados sensíveis. O conflito entre a Lei de Registros Públicos e a LGPD é aparente, sendo solucionado em cada situação específica mediante a aplicação do princípio da ponderação ou da proporcionalidade, a fim de evitar lesão a direito fundamental essencial. Adicionalmente, a LGPD se insere na forte tradição brasileira de tutela coletiva, permitindo que a proteção dos direitos seja exercida coletivamente, em juízo, pelo Poder Judiciário e atores institucionais. Sugere-se a continuidade de estudos sobre a efetiva aplicabilidade da LGPD e os desafios práticos no setor notarial pós-vigência da lei.

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Biografia do Autor

Thales Cavalcante Linhares , Universidad del Museo Social Argentino

Doutorando em Ciências Jurídico-Sociais pela UMSA. Oficial Registrador e Tabelião de Notas no Estado do Ceará. Professor dos cursos de Direito e Administração do UNINTA. Também atua como docente em cursos de pós-graduação no UNINTA e no IESF. É Gestor de Estágio do Curso de Direito do UNINTA.

Talita Silva Bezerra , Universidade Federal do Ceará

Socióloga, doutoranda e mestra em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do Centro Universitário INTA (UNINTA) e da Universidade Federal do Ceará. Centro Universitário INTA – UNINTA.

Karen Celine Correa Cavalcante Linhares , Universidad del Museo Social Argentino

Advogada lotada na Procuradoria do UNINTA/AIAMIS. Dedicação atual exclusiva à assessoria jurídica institucional. Doutorando em Ciências Jurídico-Sociais pela UMSA.

Referências

ARRUDA, L. A. V. P.; MEDEIROS NETO, E. M. A atividade extrajudicial e a Lei Geral de Proteção de Dados: os limites da publicidade registral. Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno, São Paulo, v. 2, n. 5, p. 104-122, mai./ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.5.58360

BARTOLONEO, F. A proteção de dados pessoais e o descarte adequado em meio físico. ANADD, 8 dez. 2023. Disponível em: https://anadd.org/blog/f/a-protecao-de-dados-pessoais-e-o-descarte-adequado-em-meio-fisico. Acesso em: 14 out. 2025.

BOBBIO, N. O futuro da democracia. 6 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.

BOBBIO, N. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 out.2025.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 14 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 14 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência para o protesto de títulos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm. Acesso em: 14 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à informação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 14 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 14 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 842.846/SC. Relator: Min. Luiz Fux. Acórdão publicado em 13/08/2019.

CAPPELLETTI, M. Acesso à Justiça. Revista Ministério Público, Porto Alegre, v. 1, n. 18, 1985.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. G. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARVALHO, F. P. Anonimização como estratégia de compliance para análise de dados. Migalhas, 8 fev. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/401685/anonimizacao-como-estrategia-de-compliance-para-analise-de-dados. Acesso em: 14 out. 2025.

CAVALCANTE LINHARES, T. Proteção de dados em las escribanías de Brasil - integração digital e segurança jurídica segundo Floridi. Proyecto de Tesis Doctoral. 2025.

CENEVIVA, W. Lei dos notários e dos registradores comentada. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

CRESWELL, J. W.; PLANO CLARK, V. L. Pesquisa de métodos mistos. 2. ed. Penso, 2013.

DONEDA, D. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

DONEDA, D.; ALMEIDA, V. A. F. Panorama histórico da proteção de dados pessoais. IEEE Internet Computing, v. 20, n. 4, p. 60-63, 2021. DOI: https://doi.org/10.1109/MIC.2016.79

FERREIRA, A. de A. Conflito de Leis no Direito Brasileiro: Antinomias e Soluções. direito.legal, 18 mar. 2023. Disponível em: https://direito.legal/conflito-de-leis-no-direito-brasileiro-antinomias-e-solucoes/. Acesso em: 14 out.2025.

FLORIDI, L. The philosophy of information. Oxford University Press, 2011. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780199232383.001.0001

FLORIDI, L. The Fourth Revolution: How the Infosphere is Reshaping Human Reality. Oxford University Press, 2017.

FLORIDI, L. Open Data, Data Protection, and Group Privacy. Philosophy & Technology, v. 27, 2014. DOI: https://doi.org/10.1007/s13347-014-0157-8

FLORIDI, L. Philosophy and computing: An introduction. Routledge, 1999.

FLORIDI, L. The Onlife Manifesto: Being Human in a Hyperconnected Era. Cham: Springer Open, 2015. DOI: https://doi.org/10.1007/978-3-319-04093-6

FREDES, A. F.; BORGES, M. G. Dados pessoais, privacidade e democracia: uma relação contemporânea necessária. Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno. Faculdade de Direito da PUC-SP, n. 2, p. 181-195, Jan./Jun. 2021. DOI: https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50064

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Atlas, 2008.

GUERREIRO, R. M.; TEIXEIRA, T. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: comentada artigo por artigo. 4. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

HERNÁNDEZ GIL, F. Introducción al derecho hipotecario. v. 3. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1963.

JÚNIOR, I. G. F. Informação, comunicação e publicidade registral imobiliária. Migalhas Notariais e Registrais, 20 jul. 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/370051/informacao-comunicacao-e-publicidade-registral-imobiliaria. Acesso em: 14 out.2025.

KÜMPEL, V. F. et al. Tratado Notarial e Registral. vol. 5. 1. ed. São Paulo: YK Editora, 2020.

LOUREIRO, L. G. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2017.

MALDONADO, V. N.; BLUM, R. O. LGPD: Lei geral de proteção de dados: comentada. Revista dos Tribunais, 2019.

MANTELERO, A. Personal data for decisional purposes in the age of analytics: From an individual to a collective dimension of data protection. Computer Law & Security review, v. 32, n. 2, p. 238-255, 2016. DOI: https://doi.org/10.1016/j.clsr.2016.01.014

MOLLICONE, B. M. Artigo - Provimento 134 CNJ e a adequação da LGPD aos cartórios extrajudiciais. Colégio Registral RS, 21 nov. 2022. Disponível em: https://colegioregistralrs.org.br/artigos/1801/artigo-provimento-134-cnj-e-a-adequacao-da-lgpd-aos-cartorios-extrajudiciais-por-bianca-medalha-mollicone/. Acesso em: 14 out. 2025.

NASCIMENTO, I. C. S. Q.; VARELLA, M. D. Tabeliães e registradores nos arranjos institucionais de políticas públicas brasileiras de desjudicialização. Direito, Estado e Sociedade, n. 51, p. 109–134, 2017.

NISSENBAUM, H. Privacy in Context: technology, policy and the integrity of social life. Stanford: Stanford University Press, 2010. DOI: https://doi.org/10.1515/9780804772891

NUNES, P. Dicionário de tecnologia jurídica. 13. ed. São Paulo: Renovar, 1999.

OLIVEIRA, R. C. R. Princípios do direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2013.

ONU. Pacto de São José da Costa Rica, 1978. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 14 out. 2025.

PIMENTA, M. O que é uma startup?. Startse, 19 maio 2023. Disponível em: https://www.startse.com/artigos/o-que-e-uma-startup/. Acesso em: maio 2024.

PINHEIRO, P. P. Proteção de Dados Pessoais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

PINHEIRO, P. P. Proteção de dados pessoais: comentários à Lei 13.709/2018 (LGPD). 3. ed. Saraiva jur, 2021.

RICELI, A. Implicações entre a LGPD e a Publicidade dos Atos Processuais. Jusbrasil, 17 fev. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/implicacoes-entre-a-lgpd-e-a-publicidade-dos-atos-processuais/1771248460. Acesso em: 14 out.2025.

SALGADO, E. D. Princípio da publicidade. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 22 maio 2017.

SANTOS, C. A.; OLIVEIRA, M. R. Direitos Humanos e a Proteção de Dados na Era Digital. Revista de Direito e Tecnologia, v. 13, n. 2, p. 10-40, 2022.

SILVA, De P. e. Vocabulário Jurídico. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SILVA, K. N. G.; OLIVEIRA, R. de M. e. Conflito entre o princípio da publicidade tratado na lei 6.015/73 e os dados sensíveis tratados pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nas serventias extrajudiciais. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 10, n. 05, p. 2091-2107, maio 2024. DOI: 10.51891/rease.v10i5.13986. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13986

SOUZA, M. O. Conflito entre o princípio da publicidade e a LGPD nas serventias extrajudiciais. Revista de Direito e Tecnologia, v. 12, n. 1, p. 1-6, 2023.

TARTUCE, F. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

VENTURA, G. P. F.; ALCARÁ, M. La Repercusión de la LGPD en los Servicios Extrajudiciales. Revista Jurídica Derecho, Sociedad y Justicia, v. 11, n. 17, p. 14-32, 2024. DOI: https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i17.8438

ZANATTA, R. A. F.; SOUZA, M. R. O. A tutela coletiva na proteção de dados pessoais: tendências e desafios. In: DE LUCCA, N.; ROSA, C. (org.). Direito & Internet IV: Proteção de Dados Pessoais. São Paulo: Quartier Latin, 2019.

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Publicado

2025-10-29

Como Citar

Linhares , T. C., Bezerra , T. S., & Linhares , K. C. C. C. (2025). HARMONIZAÇÃO ENTRE A PUBLICIDADE REGISTRAL E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS BRASILEIRAS: O EQUILÍBRIO NECESSÁRIO NA SOCIEDADE ONLIFE. Missões: Revista De Ciências Humanas E Sociais, 11(3), 01–20. https://doi.org/10.62236/missoes.v11i3.490

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