ATUAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS NA DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INSTITUCIONALIZADOS

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Palavras-chave:

direito; criança e adolescente; família; comunidade.

Resumo

Além de todos os direitos fundamentais consagrados a qualquer pessoa humana, crianças e adolescentes têm o direito à convivência familiar e comunitária, mesmo quando se encontram acolhidos sob medida protetiva por violação de direitos. O Sistema de Garantia de Direitos constitui-se na articulação e integração das instâncias governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle social para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos três níveis do governo. Pretende-se refletir sobre as atuações deste sistema na garantia do direito à convivência familiar e comunitária nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. As atuações do Sistema de Garantia de Direitos devem ser sempre interligadas e complementares garantindo a primazia da intersetorialidade.

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Biografia do Autor

Catiele Flôres Oliveira, Universidade Federal do Pampa

Psicóloga -CRP 07/13691-Especialista em Saúde da Família (Ibepex/Facinter). Especialista em Políticas Intervenção em Violência Intrafamiliar (Unipampa). Funcionária Pública Municipal -São Borja-RS. Psicóloga PeritaJudicial.      

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Publicado

2024-01-04

Como Citar

Oliveira, C. F. (2024). ATUAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS NA DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INSTITUCIONALIZADOS. Missões: Revista De Ciências Humanas E Sociais, 1(1), 99–111. Recuperado de https://revistamissoeschs.com.br/missoes/article/view/4

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