ORIENTAÇÕES AO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PELA VIA NÃO PÚBLICA SUBSIDIADA A PARTIR DO FUNDEB

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Autores

  • Camila Maria Bortot Universidade Federal do Paraná
  • Maria Nilvane Fernandes Universidade Estadual de Maringá
  • Kethlen Leite Moura Universidade Estadual de Maringá

Palavras-chave:

Política Educacional, Financiamento, Educação Infantil, Documentos Orientadores

Resumo

Nesse estudo, objetiva-se apreender as orientações à via não pública subsidiada na Educação Infantil
a partir da lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB). O caminho metodológico percorrido decorre de estudo exploratório e documental, que,
primeiramente, problematiza o financiamento por intermédio da política de fundos e o lugar da Educação Infantil
nesse processo, para, então, analisar, a partir da lei do Fundeb, quais documentos orientadores nacionais orientam
o atendimento da educação infantil pela via não pública subsidiada. Os documentos são: Orientações sobre
convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos para a oferta de educação infantil (BRASIL, 2009), a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012 e a Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Conclui-se que o agravante do movimento de ampliação via não pública
subsidiada para a Educação Infantil legitima-se na ênfase dada à participação do setor privado na redistribuição
do fundo público para a educação. Assim, defendemos que criar práticas efetivas de financiamento e de qualidade
da educação pública brasileira envolve um Fundeb para valer!, como o Fundo aprovado recentemente como fundo
permanente para a educação básica após muita luta social.

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Biografia do Autor

Camila Maria Bortot, Universidade Federal do Paraná

Doutoranda em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestra em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), na linha de Políticas e Gestão da Educação. Pedagoga pela UEM. Bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Maria Nilvane Fernandes, Universidade Estadual de Maringá

Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM). Mestre em Educação pela
Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM). Mestre em Políticas e Práticas em Adolescente em Conflito com a lei (UNIBAN/SP); Especialista em Educação, Pobreza e Desigualdade Social (UFPR); Professora do Magistério Superior do Departamento de Teoria e Fundamentos (DTF) da Faculdade de Educação (FACED) e Professora do Programa de pós-graduação em educação (PPGE) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Kethlen Leite Moura, Universidade Estadual de Maringá

Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM). Mestre em Educação pela
Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM). Especialista pela Faculdade Tecnológica América do Sul em
Docência do Ensino Superior. Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, pela Universidade Estadual de Maringá. Professora da UEM.

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execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho

inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações

da sociedade civil; e altera as Leis n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Bortot, C. M., Fernandes, M. N., & Moura, K. L. (2024). ORIENTAÇÕES AO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PELA VIA NÃO PÚBLICA SUBSIDIADA A PARTIR DO FUNDEB. Missões: Revista De Ciências Humanas E Sociais, 7(3). Recuperado de https://revistamissoeschs.com.br/missoes/article/view/356

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