ORIENTAÇÕES AO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PELA VIA NÃO PÚBLICA SUBSIDIADA A PARTIR DO FUNDEB

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Autores

  • Camila Maria Bortot Universidade Federal do Paraná
  • Maria Nilvane Fernandes Universidade Estadual de Maringá https://orcid.org/0000-0002-3420-2714
  • Kethlen Leite Moura Universidade Estadual de Maringá

Palavras-chave:

Política Educacional, Financiamento, Educação Infantil, Documentos Orientadores

Resumo

Nesse estudo, objetiva-se apreender as orientações à via não pública subsidiada na Educação Infantil
a partir da lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB). O caminho metodológico percorrido decorre de estudo exploratório e documental, que,
primeiramente, problematiza o financiamento por intermédio da política de fundos e o lugar da Educação Infantil
nesse processo, para, então, analisar, a partir da lei do Fundeb, quais documentos orientadores nacionais orientam
o atendimento da educação infantil pela via não pública subsidiada. Os documentos são: Orientações sobre
convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos para a oferta de educação infantil (BRASIL, 2009), a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012 e a Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Conclui-se que o agravante do movimento de ampliação via não pública
subsidiada para a Educação Infantil legitima-se na ênfase dada à participação do setor privado na redistribuição
do fundo público para a educação. Assim, defendemos que criar práticas efetivas de financiamento e de qualidade
da educação pública brasileira envolve um Fundeb para valer!, como o Fundo aprovado recentemente como fundo
permanente para a educação básica após muita luta social.

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Biografia do Autor

Camila Maria Bortot, Universidade Federal do Paraná

Doutoranda em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestra em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), na linha de Políticas e Gestão da Educação. Pedagoga pela UEM. Bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Maria Nilvane Fernandes, Universidade Estadual de Maringá

Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM). Mestre em Educação pela
Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM). Mestre em Políticas e Práticas em Adolescente em Conflito com a lei (UNIBAN/SP); Especialista em Educação, Pobreza e Desigualdade Social (UFPR); Professora do Magistério Superior do Departamento de Teoria e Fundamentos (DTF) da Faculdade de Educação (FACED) e Professora do Programa de pós-graduação em educação (PPGE) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Kethlen Leite Moura, Universidade Estadual de Maringá

Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM). Mestre em Educação pela
Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM). Especialista pela Faculdade Tecnológica América do Sul em
Docência do Ensino Superior. Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, pela Universidade Estadual de Maringá. Professora da UEM.

Referências

ADRIÃO, T. A privatização da educação básica no Brasil: considerações sobre a incidência de

corporações na gestão da educação pública. In: ARAÚJO, L.; MARCELINO, J. Público x

privado em tempos de golpe. São Paulo: Fundação Lauro Campos, 2017. p. 16-37.

ADRIÃO, T.; GARCIA, T.; BORGUI, R.; ARELARO, L. Uma modalidade peculiar de

privatização da educação pública: a aquisição de “sistemas de ensino” por municípios paulistas.

Educ. Soc., Campinas, vol. 30, n. 108, p. 799-818, out. 2009.

ARELARO, L. A não-transparência nas relações público-privadas: o caso das creches

conveniadas. In: ADRIÃO, T.; PERONI, V. (Org.). Público e privado na educação: novos

elementos para o debate. São Paulo: Xamã, 2008, p.51-66

BASSI, Marcos Edgar. Financiamento da educação infantil em seis capitais Brasileiras. Cad.

Pesqui. [online]. 2011, vol.41, n.142, pp.116-141

BORGUI, Raquel Fontes; BERTAGNA, Regiane Helena. Rev. Bras. Estud. Pedagog. (online), Brasília, v. 97, n. 247, p. 506-518, set./dez. 2016.

BORTOT, Camila Maria; LARA, Ângela Mara de Barros Interações na rede de Políticas na

Educação Infantil no Brasil e a produção do texto legal (2001-2015). QUAESTIO: REVISTA

DE ESTUDOS DE EDUCAÇÃO, v. 22, p. 893-916, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado

em 05 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/92

a 53/2006 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal,

Subsecretaria de Edições Técnicas, 2007. 462 p.

BRASIL. FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação. Brasília, DF: Controladoria Geral da União, 2008.

BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Brasil carinhoso: sobre o

programa Brasil carinhoso. 2019. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/programas/brasilcarinhoso. Acesso em: 2 de abril de 2019.

BRASIL. Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias

entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua

cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a

execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho

inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações

da sociedade civil; e altera as Leis n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-

/2014/lei/l13019.htm. Acesso em março de 2020.

BRASIL. Ministério da Educação. Matrículas na educação infantil aumentam 12,6% nos

últimos cinco anos. 2020. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=85651:matriculasna-educacao-infantil-aumentam-12-6-nos-ultimos-cinco-anos&catid=207. Acesso em 1 de

maio de 2020.

BRASIL. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. Brasília: Presidência da

República, Câmara da Reforma do Estado, Ministério da Administração Federal e Reforma do

Estado. Brasília: MARE, 1995. 86 p.

CARVALHO, E. J. G. de. Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs): nova

oportunidade de negócios educacionais para as organizações do setor privado. RBPAE, v. 35,

n. 1, p. 057-076, jan./abr. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.21573/vol1n12019.93095.

Acessado em: maio 2020.

COSSE, G. Voucher educacional: nova e discutível panacéia para a América Latina. Cadernos

de Pesquisa, São Paulo, n. 118, p. 207-246, mar. 2003.

COUTO, M. A. F. O. A educação infantil no FUNDEB: avanços e tensões de uma primeira

política de financiamento para o atendimento das crianças de 0 até 6 anos. III EPEPE –

ENCONTRO DE PESQUISA EDUCACIONAL EM PERNAMBUCO - Fundação Joaquim

Nabuco Recife-PE, 2010.

CRUZ, M. C. M. T.; FARAH, M. F. S.; SUGIYAMA, N. B. Normatizações federais e a oferta

de matrículas em creches no Brasil. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 25, n.

, p. 202-241. set./ dez., 2014.

CUNHA, M. C. A Descentralização da Gestão da Educação e a Municipalização do Ensino

como Temas de Estudos Recentemente Produzidos no Brasil. Brasília: Anped, 2006.

DANOSO DÍAZ, S.; SCHMAL SIMON, R. Introducción a la economía de la educación: el

fenómeno educativo y su connotación económica. Talca, Chile: Universidad de Talca, 2009.

DAVIES, N. FUNDEB: a redenção da educação básica? Campinas, SP: Autores Associados,

(Col. Polêmicas do Nosso Tempo).

DAVIES, N. FUNDEB: a redenção da educação básica? Educ. Soc., Campinas, vol. 27, n. 96

- Especial, p. 753-774, out. 2006. Disponível em: <http://www.cedes.unicamp.br>. Acessado:

mar. 2020.

DAVIES, N. O financiamento da educação estatal no Brasil: velhos e novos desafios. Revista

Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 16, n. 2, p. 160-176. Disponível em:

https://doi.org/10.21573/vol16n22000.25795. Acessado em: abr. 2020.

EVANGELISTA, O.; SHIROMA, E. Professor: protagonista e obstáculo da reforma. In:

Educação e pesquisa, São Paulo, v.33, n.3, p. 531-541, set./dez. 2007.

INEP. Sinopse Estatística da Educação Básica: Censo Escolar 2019. 2020. Disponível em:

http://portal.inep.gov.br/web/guest/censo-escolar. Acesso em 30 de abril de 2020.

MOORE, M. Capitalismo: uma história de amor. Documentário legendado. 2h07’. EUA:

Paramount Vantage, 2009. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=UgstIm2Eeo>. Acessado em: abr. 2020.

NETO, A. C. Descentralização administrativa. In: OLIVEIRA, D. A.; DUARTE, A. M. C.;

VIEIRA, L. M. F. DICIONÁRIO: trabalho, profissão e condição docente. Belo Horizonte:

UFMG/Faculdade de Educação, 2010. CDROM.

OLIVEIRA, J. S.; BORGHI, R. Oferta de vagas na educação infantil: as parcerias/convênios

com instituições privadas com fins lucrativos. In: SANTOS, J.; LEITE, M.; PEREIRA, S.

(Org). A qualidade na educação infantil e os direitos da criança pequena. Vitória da

Conquista: Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, 2013. p. 37-54.

PINTO, José Marcelino de Rezende. O financiamento da educação no governo Lula. In:

RBPAE, v.25, n.2, p. 323-340, mai./ago. 2009.

SANTOS, J. B. O financiamento da educação infantil no contexto do FUNDEB: limites e

contradições na expansão do atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em João Pessoa/PB

– 2007 - 2013. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa,

SANTOS, J. B. dos. O FUNDEB e a educação infantil no município de Itabuna. Dissertação

(Mestrado em Educação), Universidade Federal da Bahia – 2012.

SAVIANI, D. O Plano de Desenvolvimento da Educação: análise do projeto do MEC. Educ.

Soc., Campinas, vol. 28, n. 100 - Especial, p. 1231-1255, out. 2007. Disponível em:

<http://www.cedes.unicamp.br>.

SHIROMA, E. O.; MORAES, M. C.; EVANGELISTA, O. Política educacional. Rio de

Janeiro: DP&A, 2002.

VIEIRA, L. M. F. Obrigatoriedade escolar na educação infantil. Revista Retratos da Escola,

Brasília, v. 5, n. 9, p. 245-262, jul./dez. 2011. Disponível em: .

ZANDER, K.; TAVARES, T. Federalismo e gestão de sistema de ensino no Brasil. In: SOUZA,

Ângelo Ricardo de; GOUVEIA, Andréa Barbosa e TAVARES, Tais Moura. Políticas

educacionais: conceitos e debates. Editora Appris, Curitiba, 2011.

ADRIÃO, T.; GARCIA, T.; BORGUI, R.; ARELARO, L. Uma modalidade peculiar de

privatização da educação pública: a aquisição de “sistemas de ensino” por municípios paulistas.

Educ. Soc., Campinas, vol. 30, n. 108, p. 799-818, out. 2009.

ARELARO, L. A não-transparência nas relações público-privadas: o caso das creches

conveniadas. In: ADRIÃO, T.; PERONI, V. (Org.). Público e privado na educação: novos

elementos para o debate. São Paulo: Xamã, 2008, p.51-66.

BASSI, M. E. Financiamento da educação infantil em seis capitais Brasileiras. Cad. Pesqui.

[online]. 2011, vol.41, n.142, pp.116-141.

BORGUI, Raquel Fontes; BERTAGNA, Regiane Helena. Rev. Bras. Estud. Pedagog. (online), Brasília, v. 97, n. 247, p. 506-518, set./dez. 2016.

BRASIL. FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação. Brasília, DF: Controladoria Geral da União, 2007.

BRASIL. LEI N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras

providências.

BRASIL. LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre o apoio técnico ou

financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei nº 11.947, de 16 de

junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na

assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de

junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que

atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre

a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para

Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e

dá outras providências.

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases

da educação nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.

Acesso em Maio de 2020.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em maio de 2020.

BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias

entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua

cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a

execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho

inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações

da sociedade civil; e altera as Leis n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-

/2014/lei/l13019.htm. Acesso em março de 2020.

CARVALHO, E. J. G. de. Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs): nova

oportunidade de negócios educacionais para as organizações do setor privado. RBPAE, v. 35,

n. 1, p. 057-076, jan./abr. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.21573/vol1n12019.93095.

Acesso em: maio 2020.

INEP. Sinopse Estatística da Educação Básica: Censo Escolar 2019. 2020. Disponível em:

http://portal.inep.gov.br/web/guest/censo-escolar. Acesso em 30 de abril de 2020

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Bortot, C. M., Fernandes, M. N., & Moura, K. L. (2024). ORIENTAÇÕES AO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PELA VIA NÃO PÚBLICA SUBSIDIADA A PARTIR DO FUNDEB. Missões: Revista De Ciências Humanas E Sociais, 7(3). Recuperado de https://revistamissoeschs.com.br/missoes/article/view/356

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