ORIENTAÇÕES AO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PELA VIA NÃO PÚBLICA SUBSIDIADA A PARTIR DO FUNDEB
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Política Educacional, Financiamento, Educação Infantil, Documentos OrientadoresResumo
Nesse estudo, objetiva-se apreender as orientações à via não pública subsidiada na Educação Infantil
a partir da lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB). O caminho metodológico percorrido decorre de estudo exploratório e documental, que,
primeiramente, problematiza o financiamento por intermédio da política de fundos e o lugar da Educação Infantil
nesse processo, para, então, analisar, a partir da lei do Fundeb, quais documentos orientadores nacionais orientam
o atendimento da educação infantil pela via não pública subsidiada. Os documentos são: Orientações sobre
convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos para a oferta de educação infantil (BRASIL, 2009), a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012 e a Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Conclui-se que o agravante do movimento de ampliação via não pública
subsidiada para a Educação Infantil legitima-se na ênfase dada à participação do setor privado na redistribuição
do fundo público para a educação. Assim, defendemos que criar práticas efetivas de financiamento e de qualidade
da educação pública brasileira envolve um Fundeb para valer!, como o Fundo aprovado recentemente como fundo
permanente para a educação básica após muita luta social.
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execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações
da sociedade civil; e altera as Leis n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de
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